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sábado, 6 de novembro de 2010

Poder Legislativo

Desde o século XVIII (quando surgiu a tripartição com os filósofos iluministas) a base de qualquer poder é dividida em três partes: o poder legislativo (cria leis); poder executivo (manda executar ações); poder judiciário (julga), e ainda mais tarde vai ser criado, no caso do Brasil o 4º poder, o de moderador (espécie de imperador). (mas isso só no caso do Brasil)


Poder legislativo:

É o poder legislativo que representa a comunidade, pois é ali que estão os pensamentos da população. Funciona mais ou menos assim: os eleitores comunicam os vereadores e a câmara municipal e os mesmos elaboram as leis. Deve ser composto pelos legisladores (criam as leis que controlam o estado e que logo devem ser obedecidas pela população). Em monarquias e países com presidentes, este poder é composto pelas câmaras, congresso e parlamento. Onde existe regime ditatorial é o ditador que cria sua própria câmara

Além de criar as leis, este poder tem a função de aprovar ou rejeitar e fiscalizar leis que são feitas pelo poder executivo.

No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

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