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sábado, 6 de novembro de 2010

Poder Executivo

É o poder que é encarregado da execução das leis e da administração dos negócios públicos.


Na constituição de 1824
O imperador é o chefe do poder executivo, e o exercita pelo seus ministros de estado. E também convoca a assembléia geral . Esse poder ele pode como por exemplo: nomear bispos, magistrados, conceder mais empregos civis e políticos. Pode dirigir as negociações políticas com as nações estrangeiras . Pode até declarar guerra e fazer a paz . Determina os decretos e regulamentos adequados á boa execução das leis Comanda tudo o que for relativo a segurança interna e externa do estado , através da constituição, entre outras coisas...

Na república o poder executivo é ocupado pelo presidente, ministros, governador e prefeito.

Poder Judiciário

PODER JUDICIÁRIO.




É uma divisão de poderes. Foi criada para dar a idéia de que aquele reino estaria sendo governado pelo jeito do iluminismo, mostrando que não era só o rei que mandava, como o absolutismo. Eu vou falar sobre o poder judiciário:

É escolhida uma pessoa, para tomar conta deste cargo, que nos dias de hoje é o juiz. Ela tem como dever de julgar e punir as pessoas que não cumprir as leis criada pelo poder legislativo.

Como a pessoa que julgava não era a mesma que criou a lei, isso garanti com mais facilidade que não fosse pela vontade de uma única pessoa que se puniria alguém sem motivo.
alguns tipos de juízes que existem:

-juiz criminal: julga assassinatos, seqüestros...

-juiz trabalhista: julga quando o patrão não paga os empregados, os empregados não pagam, coisas assim.

- juiz que trata de casos de familia, tipo separação, divisão de bens.

Tripartição de Poderes

Tripartição do Poder

Os filósofos iluministas não queriam deixar o poder nas mãos de uma única pessoa (como era no absolutismo) eles acreditavam que o povo deveria governar. Mas como garantir que o povo ia governar? Se tivesse eleição pra rei e ele tivesse poder completo ele poderia ir contra o povo.

Por isso, ao invés de ter um "rei" que tem um poder absoluto eles diam dividir o poder que antes era do rei em três partes.


Com a chegada da Republica ele não poderia ter esse poder por isso ele dividio em três para que não pareça um poder absoluto e os poderes são:



Poder Legislativo que cria as leis ( organização do local )

Poder Executivo - é o que põe as leis em prática (tipo, tem uma lei dizendo que é proibido ir de boné na escola, o pessoal do executivo é que vai ver como fiscalizar isso, por exemplo)

Poder Judiciario que julga as pessoas e acontecimentos de acordo com as leis.

Poder Legislativo

Desde o século XVIII (quando surgiu a tripartição com os filósofos iluministas) a base de qualquer poder é dividida em três partes: o poder legislativo (cria leis); poder executivo (manda executar ações); poder judiciário (julga), e ainda mais tarde vai ser criado, no caso do Brasil o 4º poder, o de moderador (espécie de imperador). (mas isso só no caso do Brasil)


Poder legislativo:

É o poder legislativo que representa a comunidade, pois é ali que estão os pensamentos da população. Funciona mais ou menos assim: os eleitores comunicam os vereadores e a câmara municipal e os mesmos elaboram as leis. Deve ser composto pelos legisladores (criam as leis que controlam o estado e que logo devem ser obedecidas pela população). Em monarquias e países com presidentes, este poder é composto pelas câmaras, congresso e parlamento. Onde existe regime ditatorial é o ditador que cria sua própria câmara

Além de criar as leis, este poder tem a função de aprovar ou rejeitar e fiscalizar leis que são feitas pelo poder executivo.

No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.